top of page

ESTATUTO SOCIAL

 

 

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

Art. 1º 

A Associação Mãos Dadas de Mobilização Local e Desenvolvimento Comunitário, também designada: INSTITUTO MÃO DADAS, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, assistencial, cultural, beneficente, filantrópica, comunitária, livre de discriminação religiosa, racial ou social, e com duração por tempo indeterminado, com sede no município de Campinas no  Estado de São Paulo  e com  foro em  Campinas/Sp e atuação a nível nacional.

 

Art. 2º 

O INSTITUTO MÃOS DADAS tem por finalidade o Desenvolvimento Comunitário e o Controle Social, assim terá como missão: a defesa de melhores condições de vida para a Comunidade ,tendo como objetivos primordiais:


I - congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação, através da criação e desenvolvimento de núcleos de voluntariados intersetoriais e de ação;
II - estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;
III - proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seus direitos às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável; 
IV - prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
V - propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município;
VI - proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Nucleo Comunitário interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais, Estaduais e Federal, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população, a partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes;
VII - participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, Ongs, Conselhos, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais, bem como colaborar na organização  e orientação até a fundação de novas Associações de Bairro, inclusive de habitações da COHAB , CDHU ,MINHA CASA MINHA VIDA e outras que surgirem.
VIII - encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembléias , Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público;
IX - buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Núcleo Comunitário Intersetorial no Município de Campinas;
X - elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação;
XI - buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela INSTITUTO MÃOS DADAS ;
XII - defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
XIII - manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
XIV - buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; e,
XV - participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Núcleo Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município de Campinas, a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população.
§ 1º - A fim de alcançar os objetivos dos Incisos VIII e XIV do presente Artigo, serão priorizados os seguintes itens, através da Ação Local:
a) Educação - formação de jovens em situação de risco social; educação voltada para o trabalho; educação ambiental; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e menor aprendiz e integração junto as escolas e faculdades municipais, estaduais e federais, inclusive com a realização de cursos de capacitação, cursinho vestibular e oficinas e também a gestão da educacional;
b) Trabalho e geração de renda - gestão de pequenos negócios; cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e economia solidária entre outras como artesanatos e trabalhos manuais e gestão de espaço de empreendedorismo social ;
c) Meio Ambiente - melhoria das condições de saneamento; programas de reflorestamento; preservação dos mananciais de água potável; programas de Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem bem como ações de informação, conscientização e formação de agentes ambientais multiplicadores e apoio a outras ações existentes, inclusive com implantação de viveiros de mudas nos parques lineares e áreas de preservação permanente e gestão de área ambiental;
d) Saúde - formulação de políticas de controle social da saúde pública e ações locais, visando a obter o aumento de número de pessoas saúdaveis em cada localidade atendida; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas; programas de esclarecimentos sobre a AIDS/DST/DROGAS e outras doenças, bem como criar ações e espaços de convivência, como forma alternativa de melhorar a qualidade de vida;
e) Direitos Humanos - programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao portador de deficiência e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou racial; recuperação do usuário de drogas, do presidiário e demais vítimas das mazelas sociais;
f) Cultura - manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo, cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sócio-cultural comunitária através de oficinas,e criação de radio,tv,jornal e revista comunitária da INSTITUTO MÃOS DADAS .
g) Esportes e lazer - programas que incentivem atividades esportivas, recreativas, de lazer, entre todas as faixas etárias e criação e administração de espaços e projetos públicos autorizados e em parceria com Governo Municipal, Estadual e Federal;

h)Transito- Sempre que necessário criar ações ou integrar outras que venham a colaborar por melhores condições no transito e transporte

I)Assistência Social- No que tange aos aspectos globais, detectar a vulnerabilidade social local e criar ações que contemplem e transforme a situação das pessoas em extrema pobreza com projetos próprios ou em parceria com os Governos Municipais, Estaduais e Federal.

j)Segurança-Apoio na formação de conselhos de segurança local e na concretização de bases comunitárias de segurança em parceria com os governos municipais, estaduais e federais.

 

PARAGRAFO ÚNICO - O INSTITUTO MÃOS DADAS  não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Art. 3º 

No desenvolvimento de suas atividades, o INSTITUTO MÃOS DADAS  atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

 

Art. 4º 

O INSTITUTO MÃOS DADAS  terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

 

Art. 5º 

A fim de cumprir sua(s) finalidade(s) a instituição se organizará em

tantas unidades de prestação de serviço, grupos, departamentos ou núcleos , quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

 

Capítulo II - DOS SÓCIOS

 

Art. 6º 

O INSTITUTO MÃOS DADAS  é constituída (o) por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:(fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros).

 

Art. 7º 

São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:

I - votar e ser votado para os cargos eletivos;

II - tomar parte nas Assembléias Gerais

(outras julgadas necessárias)

 

Art. 8º 

São deveres dos sócios:

I - cumprir disposições estatutárias e regimentais;

II - acatar decisões da Diretoria;

(outras julgadas necessárias).

 

Art. 9º 

Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos

encargos da Instituição.

 

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 10º

O INSTITUTO MÃOS DADAS  será administrada (o) por:

I - Assembléia Geral;

II - Diretoria;

III - Conselho Fiscal.

 

Art. 11º 

A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá

dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários

 

Art. 12º

Compete à Assembléia Geral:

I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II - decidir sobre reformas do Estatuto;

III - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;

IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou

permutar bens patrimoniais;

V - aprovar o Regimento Interno;

(outras julgadas necessárias)

 

PARÁGRAFO ÚNICO- O INSTITUTO MÃOS DADAS  não remunera, os cargos

de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios,

cujas atuações são inteiramente gratuitas e voluntárias, excluindo aqueles que se dedicam em tempo integral e que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

 

Art.13º 

A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano

para:

I - apreciar o relatório anual da Diretoria;

II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo

Conselho Fiscal;

(outras julgadas necessárias)

 

Art. 14º 

A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, quando

convocada;

I - pela Diretoria;

II - pelo Conselho Fiscal;

III - por requerimento de 2/3  sócios quites com as obrigações sociais.

 

Art. 15º 

A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital

afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por

circulares e outros meios convenientes, com antecedência mínima de

07 dias.

 

Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira

convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com

qualquer número.

 

 

Art. 16º 

O INSTITUTO MÃOS DADAS  adotará práticas de gestão administrativas,

necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou

coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade e

seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro grau

e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente

sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações

societárias.

 

Art. 17º 

A Diretoria será constituída por um  Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O mandato da Diretoria será de 5 anos e deverá:

 

a) concorrer ou manter a Declaração de Utilidade Pública/ Oscip e o Certificado de Fins Filantrópicos;

b) requerer o registro no Conselho de Assistência Social e afins;

c) Ter isenção do pagamento da parte patronal do INSS, quando

houver contrato de trabalho;

d) Ficar isenta do Imposto de Renda, ou seja, a entidade terá que fazer

a declaração, cujo pagamento ocorrerá apenas nas situações em que o

imposto for devido.

 

Art. 18º 

Compete à Diretoria:

I - Elaborar e executar programa anual de atividades;

II - elaborar e apresentar á Assembléia Geral o relatório anual;

III - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em

Atividades de interesse comum;

IV - contratar e demitir funcionários; (outras julgadas necessárias)

 

Art. 19º 

A diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

 

Art. 20º 

Compete ao Presidente:

I - representar o INSTITUTO MÃOS DADAS  judicial e extrajudicialmente;

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III - presidir a Assembléia Geral;

IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;(outras julgadas necessárias)

 

Art. 21º 

Compete ao Vice-presidente:

I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente.,(outras julgadas necessárias).

 

 

 

 

 

Art. 22º 

Compete ao Primeiro Secretário:

I - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e

redigir as atas;

II - publicar todas as notícias das atividades da entidade.

(outras que julgar necessárias)

 

Art. 23º 

Compete ao Segundo Secretário:

I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro

Secretário.,(outras julgadas necessárias).

 

Art. 24º 

Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas,

auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem

solicitados;

IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição,

incluindo os relatórios de desempenho financeiros e contábil e sobre as

operações patrimoniais realizadas;

V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos

relativos á tesouraria;

VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.,(outras julgadas necessárias)

 

Art. 25º 

Compete ao Segundo Tesoureiro:

I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

(Outras julgadas necessárias)

 

Art. 26º 

O Conselho Fiscal será constituído por 2 membros e 01 suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato

da Diretoria;

§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo

suplente, até o seu término.

 

Art. 27º

Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os livros de escrituração da Instituição;

II - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e

sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os

organismos superiores da entidade;

III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem

solicitados;(outras julgadas necessárias)

 

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada  06

meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

 

Capítulo IV – DO PATRIMÔNIO

 

Art. 28º 

O patrimônio do INSTITUTO MÃOS DADAS  será constituído

de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida

pública.

 

Art. 29º 

No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio

líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei

9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

.

Art. 30º 

Na hipótese de uma pessoa jurídica perder a qualificação instituída

pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com

recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação,

será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma

Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

PARAGRAFO ÚNICO – O INSTITUTO MÃOS DADAS , poderá utilizar os recursos e receitas obtidos para a proteção e melhoria do nível de conscientização de seus integrantes, incluindo o repasse de recursos e ajuda de custo, desde que sua atuação esteja em total conformidade com os objetivos e propósitos defendidos no presente Estatuto, como condição fundamental para a própria sobrevivência e boa  administração e funcionamento da Associação e de seus membros.

 

 

Capítulo V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 31º 

A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas

Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do

exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras

da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao

FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos

independentes ser for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de

Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem

pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art.

70 da Constituição Federal.

 

 

 

 

 

Capítulo VI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 32º 

O INSTITUTO MÃOS DADAS  será dissolvida (o) por decisão

da Assembléia Geral Extraordinária, Especialmente convocada para esse

fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

 

Art. 33º 

O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por

decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente

convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em

Cartório.

 

Art. 34º 

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados

pela Assembléia Geral.

© 2010 por INSTITUTO MÃOS DADAS - Associação Mãos Dadas de Mobilização Local e Desenvolvimento Comunitário

Entre em contato:
(19) 9.9674-3657

  • Fale com o Mãos Dadas
  • Facebook Social Icon
  • MÃOS DADAS
  • CANAL MÃOS DADAS
  • MÃOS DADAS
  • Instagram Social Icon
bottom of page